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Orientação em Caso de Falecimento de Associado

1 PROVIDÊNCIA INICIAL

a) O médico responsável deverá atestar o óbito.
b) Reconheça a firma do médico que atestou o óbito.
c) Tire 05 (cinco) cópias xerox desse documento.
d) Com 01 via do atestado, vá no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição onde ocorreu o óbito para registrá-lo.
e) Pague as custas do registro e receba a CERTIDÃO DE ÓBITO.
f) Reconheça a firma desse documento.
g) Tire 06 (seis) cópias e autentique-as no Cartório.

2 FUNERAL

a) Entre em contato com a Santa Casa da Misericórdia que tem convênio com o Banco Central,pelos telefones 2532-0228/2532-1628, Sr. Victor ou celular 9988-9644, Sr. Archimedes, 2544-4363 (Srª Sandra Matos), não é necessário apresentar contra-cheque (espelhos).
b) Vá à Santa Casa, levando o Cartão de Beneficiário do PASBC, do funcionário falecido.
c) Neste ato, apresente o “Título de Jazigo Perpétuo”, se tiver. Caso não tenha, lhe será cobrado o “arrendamento” (locação temporária) de Carneiro ou Sepultura.
d) Autorize as despesas com o funeral, em formulário próprio, após ler cuidadosamente, conferir os seus dados e o valor de cada parcela do recibo e o total ali consignado.

Observação 1 - O convênio da Santa Casa de Misericórdia com o Banco Central permite a utilização com despesas funerárias do valor atual de até R$950,00, a título de adiantamento que será abatido quando do acerto do auxilio funeral (item 4). Caso a despesa total ultrapasse o limite em questão, pague o valor que exceder em cheque nominal e solicite o recibo em nome de quem efetivou o pagamento, com discriminação, parcela-por-parcela, para fins de eventual acerto junto ao Banco Central.

Observação 2 - Cremação: Somente poderá ser realizada mediante prévia manifestação de vontade do falecido, por instrumento público ou particular. Neste último caso, com firma reconhecida e registrado no cartório de Títulos e Documentos, juntamente com a apresentação de atestado de óbito firmado por (dois) médicos, ou por 01 (um) legista. A AAFBC dispõe dos formulários próprios. Quando não houver manifestação em vida:

- Apresentar atestado ou declaração de óbito assinado por dois médicos. Os herdeiros (filhos e esposa) deverão comparecer ao cartório com seus respectivos documentos e identidade e CPF do falecido para autorização. Também poderão dirigir-se à Santa Casa da Misericórdia que indicará cartórios que trabalham com a Santa Casa da Misericórdia.

Observação 3 - Sepultamento em outro cemitério que não seja da Santa Casa da Misericórdia Verificar a situação do cemitério escolhido.

3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO PECÚLIO E PENSÃO PELA CENTRUS.

1 CERTIDÃO DE ÓBITO (cópia autenticada)
2 CERTIDÃO DE CASAMENTO (cópia autenticada)
3 CARTEIRA DE IDENTIDADE (cônjuge e funcionário falecido, (cópia autenticada)).
4 CPF (cônjuge e funcionário falecido)
5 CARTEIRA DE TRABALHO TODAS (do funcionário falecido), que serão devolvidas.
6 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de luz, água, gás, telefone ou carnê, em nome do cônjuge ou do funcionário falecido).
7 INFORMAÇÕES DE DADOS BANCÁRIOS - em nome dos beneficiários da pensão, indicando nome e nº do banco, nº de agência e nº da conta corrente. Esta conta deve ser preferencialmente individual, ou não sendo, o beneficiário da pensão deverá ser o titular da conta.
8 CENTRUS GEBEN/SEBEN (061) 329-1408/329-1509 Sr.Ernon/Lilian.

4 AUXÍLIO FUNERAL

a) DO BANCO CENTRAL: Ao beneficiário do falecido regido pelo RJU é abonado o equivalente a 01 (um) provento mensal, enquanto que para o beneficiário do falecido vinculado á CLT, este fará jus a 02 (dois) proventos mensais. Para tanto, dirija-se ao 23ª andar da Av. Presidente Vargas 730 (prédio do Banco Central).

5 PECÚLIOS

a) A CENTRUS destina um pecúlio para todos os aposentados até 31.12.90, no valor correspondente a 12 salários percebidos pelo falecido. Verifique se este recebeu parte desse pecúlio em vida, no valor de até 50% calculado na data requerida. O saldo será pago aos beneficiários indicados em vida.
b) A CAPEC Caixa de Pecúlios do Banco do Brasil mantém um Plano de Pecúlio para os aposentados oriundos do Banco do Brasil que nele se inscreveu. Com uma via autenticada da certidão de óbito, dirija-se à PREVI (CAPEC) na Praia de Botafogo, 501 3º e 4º andares (Pavilhão Mourisco) telefs. 0800210505/3870-1755 (PREVI) tel. 3870-1896/3870-1897 (CAPEC) para se inteirar do tipo do pecúlio e quais os beneficiários indicados e as providências a serem tomadas.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Cópia da Certidão de Óbito autenticada
Cópia autenticada da Identidade e CPF dos beneficiários
Comprovante de residência autenticada
Obs. 1 Nas agências do Banco do Brasil existe um requerimento para pagamento do Pecúlio, caso não o tenha pronto, preenchê-lo na hora e pedir para ser abonada a firma pelo Gerente ou reconhecê-la em Cartório.
Obs. 2 Esse requerimento também poderá ser obtido na internet acessando o endereço www.previ.com.br - dentro da página clicar atendimento/ formulários/ pecúlios/ requerimento para pagamento de pecúlio, clicar versão para preenchimento e impressão.


6 SEGURO DE VIDA

a) A FENASBAC Federação Nacional das Associações dos Servidores do Banco Central mantém uma apólice exclusiva para os sócios da ASBAC. Este seguro é facultativo. Verifique na ASBAC local se houve a adesão e quais foram os beneficiários arrolados pelo falecido. A ASBAC fornecerá o formulário da seguradora com as informações requeridas. No caso em que a beneficiária seja a viúva, será solicitada, também, uma certidão de casamento atualizada que pode ser obtida no cartório onde foi registrado o casamento. Procurar a Srª Márcia no 11ª andar da Av. Presidente Vargas 730 ( tel. 3805-5128).
b) DA ASBAC: Aos beneficiários do falecido, se este fazia parte do seu quadro social quando do óbito, é concedido um pecúlio hoje estipulado em R$ 1.000,00. E necessária a apresentação de cópias autenticadas da certidão de óbito; identidade e CPF do falecido e dos beneficiários. Com esses documentos dirija-se ao 11ª andar da Av. Presidente Vargas 730 ( tel. 3805-5128) Srª Márcia.
c) A AAFBB Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil concede um pecúlio e também mantém para os seus sócios um seguro de vida em grupo, facultativo. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel (21) 2262 8317, Dª Rosa Maria/Selma das 11 as 17 h R: 225.

Documentação necessária para recebimento do seguro e/ou Pecúlio da AAFBB:
- Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido e do beneficiário (2 cópias autenticadas de cada documento) e
- Nº da Agência e da C/C no Banco do Brasil do beneficiário.
Observação:
- O Associado deverá estar filiado no mínimo pelo período de trinta meses para receber o Pecúlio integral da AAFBB hoje, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Caso o tempo de filiação seja menor, receberá valor proporcional.

7 PENSÃO

I) De funcionários falecidos enquadrados no R.J.U. (Bco Central):

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR ENTRADA EM REQUERIMENTO DE PENSÃO CIVIL POR MORTE JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (APOSENTADO A PARTIR DE 01/01/1991 OU FUNCIONÁRIO QUE SE ENCONTRAVA NA ATIVA ATÉ A DATA DO ÓBITO, AMBOS OS CASOS REGIDOS PELO REGIME RJU):

Local: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADRJA/COPES
Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 / 23º andar.
Telefones: 3805 5042 / 5275

A) CERTIDÃO DE ÓBITO DO FUNCIONÁRIO FALECIDO (cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES)
B) CERTIDÃO DE CASAMENTO DO FUNCIONÁRIO FALECIDO (cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES)
C) CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO FUNCIONÁRIO FALECIDO (cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES)
D) CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) REQUERENTE(S) (cônjuge, pensionista, filhos menores, etc.) (cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES).
E) CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM NOME DO(S) REQUERENTE(S) (quando filhos menores e/ou solteiros) (cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES)
F) TERMO DE GUARDA OU TUTELA (quando for o caso. Cópia autenticada em cartório ou por funcionário da COPES).
G) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO(S) REQUERENTE(S) (cônjuge, pensionista, filhos menores) (cópia simples, não precisa autenticar);
H) COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE INDIVIDUAL DO(S) REQUERENTE(S) (cônjuge, pensionista, filhos menores, etc.) (Nome do banco, nº do banco, nº da agência, nº da conta-corrente, nome do correntista)
I) PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO “REQUERIMENTO DE PENSÃO CIVIL POR MORTE” (Requerer no setor ADRJA/COPES 1 23º andar (da Av. Presidente Vargas, 730/23º andar)).

Observação: Os beneficiários de funcionários falecidos regidos pelo R.J.U., farão jus à pensão correspondente a 100% dos proventos recebidos pelo “de cujus” em vida;

a ) VITALÍCIA
I a esposa ou o marido (100%);
II a companheira ou o companheiro (100%)
III a ex-esposa, o ex-marido, a ex-companheira e o ex-companheiro que percebam
pensão alimentícia decorrente de sentença judicial.
b) TEMPORÁRIA os filhos e enteados de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.
- o pai inválido e a mãe;
- os irmãos de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

- Na falta das pessoas mencionadas nos incisos I e II do inciso “a”, o contribuinte poderá designar, como beneficiário, pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência, desde que solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, desde que menores de 21 (vinte e um) anos, maiores de 60 (sessenta) ou inválida.

II) De funcionários aposentados pela CLT (CENTRUS):

A pensão será constituída de uma cota básica e de tantas cotas adicionais, até o máximo de 5 (cinco), quantos forem os beneficiários. A cota básica será igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da complementação da aposentadoria. Cada cota adicional será igual a 20% (vinte por cento) da cota básica. A pensão, assim composta, será rateada, em partes iguais, entre todos os beneficiários.

Toda a vez que se extinguir uma cota de complementação, proceder-se-á a novo cálculo e a novo rateio do benefício, considerando-se apenas os beneficiários remanescentes.

As cotas serão extintas pelo casamento ou pela morte do beneficiário, pelo atingimento à idade limite dos filhos e enteados, ou pela ocorrência de qualquer evento que, nos termos do artigo 17 do Plano Básico de Benefícios, motivaria o cancelamento da inscrição do beneficiário, se vivo estivesse o contribuinte.

(Art. 17 - A perda da condição de beneficiário ocorrerá:
I - para o cônjuge, pela separação consensual ou litigiosa, ou pelo divórcio, quando não haja sido assegurada a percepção de alimentos, ou pela anulação do casamento;
II - para a companheira, o companheiro e a pessoa designada, ao ser cancelada a designação pelo contribuinte ou quando desaparecerem as condições inerentes à qualidade de dependentes;
III - para a ex-esposa, para o ex-marido, para a ex-companheira ou para o ex-companheiro, pelo cancelamento da pensão alimentícia decorrente de sentença judicial;
IV - para os filhos e os a eles equiparados, ao completarem 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) anos, conforme o disposto nos incisos IV e V do artigo 12, salvo os inválidos;
V - para os irmãos e o dependente designado, do sexo masculino, ao completarem 21 (vinte e um) anos, salvo os inválidos;
VI - para os dependentes inválidos, pela cessação da invalidez;
VII - para os dependentes em geral, pelo casamento ou pela morte.)

Por morte ou perda da qualidade de pensionista, a respectiva cota não reverterá da vitalícia para a temporária, nem vice-versa.

a) VITALÍCIA
I a esposa ou o marido (60%);
II a companheira ou o companheiro (60%)
III -a ex-esposa, o ex-marido, a ex-companheira e o ex-companheiro que percebam
pensão alimentícia decorrente de sentença judicial.

b) TEMPORÁRIA os filhos e enteados de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.
- os filhos e enteados de qualquer condição, menores de 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou particular legalmente autorizado a funcionar;
- o pai inválido e a mãe;
- os irmãos de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

- Na falta das pessoas mencionadas nos incisos I e II do inciso “a”, o contribuinte poderá designar, como beneficiário, pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência, desde que solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, desde que menores de 21 (vinte e um) anos, maiores de 60 (sessenta) ou inválida.

Observação - A inscrição na CENTRUS, como beneficiário, é condição essencial à obtenção de qualquer benefício por ela assegurado.

8 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

a ) Se houver saldos de empréstimos a pagar à CENTRUS, requerer a quitação do débito restante.
b) É provável que o aposentado tenha outros seguros que não os citados neste roteiro, nesse caso é aconselhável que suas apólices comprobatórias estejam reunidas juntamente com as antes referidas.
c) É indispensável que o pensionista se associe à AAFBC Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central, para manter os elos de ligação entre o Banco Central e a CENTRUS para continuar recebendo os “Informativos” mensais, com noticias e avisos de seu interesse, para manter o convênio de atendimento médico-domiciliar de emergência e urgência-24 horas com o plano VIDA UTI-MÓVEL, para freqüentar nossa sede, participando dos eventos sociais, como passeios e almoços, além de receber o apoio necessário à defesa dos seus interesses e às reivindicações que inevitavelmente surgirão.

9 INVENTÁRIO

a) O inventário judicial dos bens do associado falecido deverá ser iniciado até 30 (trinta) dias após o óbito.
b) Procure um advogado do ramo, de sua confiança.
c) Ele lhe instruirá sobre a documentação e os procedimentos necessários para a abertura do inventário.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:
ASBAC Srª Márcia 3805-5128
CENTRUS Sr(a) Ernon/Lílian (0xx61) 329-1408/329-1509
Sta Casa da Misericórdia Sr. Archimedes 2532-0228/2532-1628
PREVI/CAPEC 0800210505
AAFBB Srª Rosa Maria 2262-8317 R: 225
PASBC Adrja/Copes Srª Célia Regina 3805-5163 - Srº Carlos Benazze 3805-5045

 

Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central
Av. Rio Branco, 114 - 8 andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20040-001
Telefone: (21) 2242-9580  |  FAX: (21) 2242-9632